Artrose de quadril

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Nova Isenções

De acordo com a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, pessoas que possuem doenças ou condições que comprometam a mobilidade podem ter direito à compra de veículos com isenção de impostos. Esse benefício existe para facilitar o acesso a um meio de transporte mais adequado, garantindo mais autonomia e segurança no dia a dia.

Em determinadas situações, esse direito também pode ser estendido a familiares, especialmente quando o beneficiário não possui condições de conduzir o veículo. A legislação contempla diversas patologias e condições que podem se enquadrar nesses critérios, possibilitando a isenção de impostos como IPI, ICMS, IPVA e até a dispensa de restrições como o rodízio municipal em algumas cidades.

Entre essas condições está a Artrose de Quadril, não apenas pela doença em si, mas principalmente pelos impactos que ela causa na mobilidade do paciente. Se você convive com esse problema, é importante entender melhor como ele pode garantir acesso a esse benefício.

A artrose de quadril é caracterizada pelo desgaste da articulação dessa região, sendo mais comum em pessoas acima dos 45 anos, embora também possa ocorrer em indivíduos mais jovens. O principal sintoma é a dor, que costuma se intensificar ao caminhar ou após longos períodos na mesma posição, seja sentado ou deitado. Apesar de não ter cura, existem formas de tratamento que ajudam a controlar os sintomas, como medicamentos, fisioterapia, exercícios específicos e, em casos mais avançados, intervenção cirúrgica.

Em relação ao direito à isenção, pessoas com artrose de quadril podem se enquadrar nos critérios previstos em lei quando há comprometimento significativo da mobilidade. Em quadros mais severos, a dor e a limitação funcional dificultam ou até impedem a realização de atividades cotidianas, o que justifica a concessão do benefício.

Como essa condição é mais frequente em idosos, é importante destacar que a legislação contempla tanto condutores quanto não condutores. Isso significa que, mesmo que a pessoa não dirija, ela ainda pode adquirir o veículo com isenção, sendo conduzido por um responsável autorizado.

Antes de solicitar o benefício, é fundamental obter um laudo médico que comprove o grau de limitação causado pela condição. No caso da artrose de quadril, esse documento deve ser emitido por um médico especialista, como um ortopedista, e será essencial para dar andamento ao processo.

Apesar de ser uma lei já consolidada, muitas pessoas ainda desconhecem esse direito ou deixam de solicitá-lo devido à complexidade dos trâmites envolvidos. O processo pode envolver etapas burocráticas junto a diferentes órgãos, o que acaba desmotivando parte dos interessados.

Por outro lado, existem empresas especializadas que oferecem assessoria completa nesse tipo de solicitação. Esses serviços auxiliam desde a análise do enquadramento na lei até a condução de todo o processo junto aos órgãos responsáveis, além de orientar na escolha do veículo mais adequado conforme as necessidades do cliente. Dessa forma, é possível superar a burocracia e garantir o acesso ao benefício com mais tranquilidade e segurança..

Como Funciona

Processo simples, resultado garantido

Cuidamos de tudo para que você foque no que realmente importa: escolher o seu veículo.

1

Avaliação Gratuita

Entramos em contato para analisar o seu caso, CID e documentos. Verificamos elegibilidade sem custo.

2

Organização da Documentação

Orientamos quais documentos são necessários, inclusive laudo médico, e cuidamos de toda a organização.

3

Protocolo dos Pedidos

Protocolamos os pedidos de isenção de IPI, ICMS e IPVA junto aos órgãos competentes.

4

Aprovação e Compra

Após aprovação das cartas de isenção, você compra seu veículo com total segurança e economia.

Quem Pode

Quem tem direito à isenção PcD?

Atendemos diferentes perfis de beneficiários, sempre com orientação especializada e personalizada para cada caso.

Condutor PcD

Pessoa com deficiência que irá conduzir o veículo, com ou sem adaptações.

Não Condutor

PcD que não irá conduzir, mas que tem direito à isenção na aquisição do veículo.

Representantes Legais

Familiares ou responsáveis legais que representam a pessoa com deficiência no processo.

Curatelados

Beneficiários sob curatela que têm direito às isenções com representação do curador.

Dúvidas Frequentes

Perguntas frequentes

Qualquer pessoa com deficiência pode solicitar isenção?
Não. A isenção é destinada a PcD cujo diagnóstico se enquadra nos CIDs permitidos pela legislação vigente. Por isso, a análise técnica de enquadramento é o primeiro passo essencial — e nossa assessoria realiza essa verificação gratuitamente.
Vocês vendem veículos ou concorrem com concessionárias?
Não. A Nova Isenções não vende veículos e não concorre com concessionárias. Somos parceiros estratégicos de vendedores e concessionárias de todas as marcas do Brasil, atuando exclusivamente no processo de isenção fiscal.
Quais impostos posso ter isenção?
Dependendo do enquadramento, o PcD pode ter isenção de IPI (federal), ICMS (estadual) e IPVA. Nossa assessoria avalia todos os tributos cabíveis para o seu caso e garante que você aproveite o máximo de benefícios possível.
O processo precisa de adaptação no veículo?
Nem sempre. Depende do diagnóstico e da exigência no laudo médico. Quando há necessidade, oferecemos parceria com empresas especializadas em adaptação veicular e suporte completo na regularização junto ao DETRAN, incluindo a inspeção e emissão do CSV.
Quanto tempo leva o processo de isenção?
O prazo varia conforme cada estado e cada tributo. Nossa assessoria garante agilidade em todas as etapas que dependem de nós, orientando sobre os prazos dos órgãos e acompanhando o andamento até a aprovação final das cartas de isenção.

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Estamos prontos para atender você e esclarecer todas as suas dúvidas sobre isenção PcD.