O divórcio é um processo legal que põe fim ao casamento civil, permitindo que as partes sigam caminhos separados. Apesar de ser um momento delicado, é importante compreender que o divórcio pode ser realizado de forma tranquila, especialmente quando há diálogo entre os envolvidos.
Modalidades de divórcio
- Divórcio consensual: ocorre quando ambas as partes concordam com os termos da separação, incluindo partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos. Pode ser feito em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes.
- Divórcio litigioso: acontece quando não há acordo. Nesse caso, a decisão ficará a cargo do juiz, que analisará os pedidos de cada parte.
Documentos necessários
Para dar entrada no processo, geralmente são exigidos: certidão de casamento, documentos pessoais, comprovantes de residência, certidões de nascimento dos filhos e documentos que comprovem bens a serem partilhados.
Questões importantes a serem definidas
- Guarda dos filhos: pode ser unilateral ou compartilhada.
- Pensão alimentícia: definida conforme as necessidades dos filhos e a capacidade financeira do responsável.
- Partilha de bens: realizada de acordo com o regime de bens do casamento (comunhão parcial, total ou separação de bens).
👉 Orientação profissional: contar com um advogado de confiança é fundamental para garantir que seus direitos sejam preservados e que o processo ocorra da forma mais rápida e justa possível.